DAEE atualiza norma sobre uso de hidrômetros para melhor gestão dos recursos hídricos no Estado

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Nova regulamentação técnica atende à demanda dos pequenos empresários possibilitando a instalação de hidrômetros mais acessíveis 
 

O Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) publicou nesta quinta-feira, 29 de agosto, no Diário Oficial a portaria n°4.676/2019 que altera o inciso I do artigo 4º e o art. 5º da Portaria DAEE nº 5.578, de 5 de outubro de 2018. Da mesma forma, atualizou, modernizando, a Instrução Técnica nº 14, elaborada pela Diretoria de Procedimentos de Outorga e Fiscalização (IT-DPO), que estabelece as características técnicas e as especificações mínimas de equipamentos e instalações de medidores hidrométricos em território paulista.

Com a publicação, os cidadãos e os pequenos empresários detentores de outorga para uso de água terão mais opções para instalar equipamentos com custos mais acessíveis.
“Essa regulamentação vai possibilitar que o Governo de São Paulo administre melhor a gestão dos recursos hídricos no Estado evitando o desperdício de água”, explica o secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido.

A diretriz altera o artigo 4° do inciso l, sobre o medidor de vazão e totalizador de volume de água para condutos forçados aceitando hidrômetros mecânicos e eletrônicos além do artigo 5° que trata do caso em que o uso está em área de restrição e controle, onde poderá ser exigida a teletransmissão dos dados de vazão em tempo real ampliando os tipos de hidrômetros possíveis de serem utilizados.
“Estamos atendendo ao pleito principalmente dos micro e pequenos produtores rurais com esta opção mais acessível de aquisição do equipamento sem perder a eficiência”, comenta o superintendente do DAEE, Alceu Segamarchi Junior.
Os hidrômetros mecânicos, tangenciais e eletrônicos deverão ser dimensionados de acordo com o volume máximo diário outorgado para a captação, não devendo exceder a vazão instantânea máxima de cada medidor.
A normativa de 2018, agora atualizada, contempla ainda os procedimentos de instalação para os hidrômetros especificados assim como as definições relativas a medições em condutos livres, procedimentos para instalação das calhas Parshall e vertedores. Todas as condições e os procedimentos foram definidos com base nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Em São Paulo, o Departamento concede as outorgas para uso da água de acordo com a Política de Recursos Hídricos no Estado e todos os usuários devem possuir cadastramento no DAEE, conforme determina a legislação.
Qualidade das águas subterrâneas no Estado de SP
 
O monitoramento da qualidade das águas subterrâneas com frequência semestral foi instituído pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) em 1990, quando foi estabelecida a rede estadual composta por poços tubulares utilizados para o abastecimento público da população, pertencentes a concessionárias ou serviços municipais de água.
Na medida em que foi sendo ampliada, a rede de qualidade incorporou também pequeno número de poços tubulares de captação de água mineral para comercialização e nascentes e, atualmente, possui 313 pontos localizados em áreas urbanas ou periurbanas de todo o estado de São Paulo.
 
 


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